Comunicado de reajuste para contratos coletivos com até 29 beneficiários RN 309
Publicado em: 23/10/2015
Caro cliente, em outubro de 2012, a ANS (Agência Nacional de Saúde) Suplementar publicou a Resolução Normativa nº 309, que estabelece critérios de reajuste para os contratos coletivos empresariais e por adesão com menos de 30 (trinta) beneficiários.
De acordo com a resolução, estes contratos formarão um único agrupamento para cálculo e aplicação de reajuste anual.Esta regra está sendo aplicada desde maio de 2013 e o índice pode sofrer alterações ao fim de cada ciclo, compreendido entre maio do ano vigente e abril do ano posterior.
Para fins da aplicação do reajuste por agrupamento, será apurado, na data do último aniversário do contrato, o número de beneficiários que o integravam naquele momento. Em se tratando do primeiro ano de vigência do instrumento contratual, a apuração será realizada de acordo com o número de beneficiários que aderiram ao plano de saúde na data de celebração do contrato. Cumpre esclarecer que o percentual do reajuste calculado para este agrupamento é único, sendo vedado qualquer tipo de variação, seja para mais ou para menos.
Aproveitamos o ensejo para comunicar que o percentual de reajuste apurado para o novo ciclo foi de 10,90%, a ser aplicado aos contratos com aniversário entre maio de 2021 e abril de 2022.
Nosso Pós Venda Massificado está à disposição para prestar maiores informações, através dos seguintes canais de contato:
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