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Recomposição do reajuste 2020 de Contrato de Plano de Assistência à Saúde Coletivo - PME
Publicado em: 07/12/2020

Caro Cliente,
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) definiu que a partir de janeiro de 2021 haverá a retomada da cobrança dos reajustes anuais e por faixa etária, que foram suspensos no ano de 2020 em razão da pandemia do Coronavírus. A Agência determinou, também, que a cobrança retroativa correspondente à diferença dos reajustes não cobrados deverá ser diluída em 12 parcelas iguais e sucessivas, com vencimento a partir de janeiro de 2021.
Portanto, informamos que, a partir de janeiro de 2021, os boletos serão emitidos com o percentual de reajuste definido para o seu contrato, acrescidos dos valores retroativos, incluídos aqueles decorrentes de alteração de faixa etária que, como já mencionado, serão divididos em 12 vezes.
Confira exemplos de como poderão ser aplicados o reajuste com os valores retroativos:
Os exemplos acima são meramente ilustrativos com a objetivo de facilitar a compreensão quanto à forma de cobrança da mensalidade dos contratos que tiveram reajuste anual e/ou por faixa etária suspensos durante o ano de 2020.
Os valores, percentuais de reajuste e o número de meses para o cálculo de cobrança retroativa observam as previsões contratuais, as datas de aniversário do seu contrato (data base) e as datas de mudança de faixa etária.
Para mais informações acesse: