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Recomposição do reajuste 2020 de Contrato de Plano de Assistência à Saúde Individual/Familiar

Publicado em: 07/12/2020 Recomposição do reajuste 2020 de Contrato de Plano de Assistência à Saúde Individual/Familiar A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) definiu que a partir de janeiro de 2021 haverá a retomada da cobrança dos reajustes anuais e por faixa etária, que foram suspensos no ano de 2020 em razão da pandemia do Coronavírus. A Agência determinou, também, que a cobrança retroativa correspondente à diferença dos reajustes não cobrados deverá ser diluída em 12 parcelas iguais e sucessivas, com vencimento a partir de janeiro de 2021.
Portanto, a partir de janeiro de 2021, os boletos serão emitidos com o percentual de reajuste definido pela ANS (de 8,14%), acrescidos dos valores retroativos, além dos valores decorrentes de alteração de faixa etária que, como já mencionado, serão divididos em 12 vezes e cobrados no período de janeiro a dezembro de 2021.

Confira exemplo de como poderá ser aplicado o reajuste com os valores retroativos:



Os exemplos acima são meramente ilustrativos com a objetivo de facilitar a compreensão quanto à forma de cobrança da mensalidade dos contratos que tiveram reajuste anual e/ou por faixa etária suspensos durante o ano de 2020.

Os valores, percentuais de reajuste e o número de meses para o cálculo de cobrança retroativa observam as previsões contratuais, as datas de aniversário do seu contrato (data base) e as datas de mudança de faixa etária.

Para mais informações acesse:
http://www.ans.gov.br/aans/noticias-ans/consumidor/6034-ans-define-que-recomposicao-do-reajuste-suspenso-em-2020-sera-parcelada-em-12-meses